Como criar um Grêmio Estudantil
1º passo
O grupo de alunos interessados forma uma comissão provisória
pró-grêmio, que deve ser composta por representantes de todas as classes. Essa
equipe vai divulgar a criação do grêmio pela escola e elaborar um projeto de
estatuto.
2º passo
A comissão pró-grêmio convoca uma assembléia geral, a qual
deve ser aberta a todos os alunos da escola. Nesse encontro, serão definidos o
nome do grêmio, a data das eleições e o estatuto.
3º passo
A comissão pró-grêmio convoca as eleições para a primeira
diretoria, com base no estatuto recém-aprovado.
4º passo
Depois das eleições, a comissão pró-grêmio deve enviar uma
cópia da ata das eleições e do estatuto do grêmio para a direção da escola e
providenciar a posse da nova diretoria.
5º passo
A direção ou o conselho de escola registra a criação do
grêmio, reconhecendo a sua existência.
Comissão pró-grêmio: qualquer aluno de uma escola onde não exista
um grêmio pode formar uma comissão e dar andamento ao processo de formação da
entidade.
Assembléia geral: esse é um dos momentos mais importantes da
formação do grêmio, quando seu estatuto será aprovado. É fundamental a
participação de todos os alunos.
Estatuto: dá um alicerce legal ao grêmio. É possível conseguir um
modelo de estatuto em entidades estudantis, como a Ubes ou um modelo.
Direito é garantido por lei
A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a organização de grêmios estudantis
como entidades autônomas para representar os estudantes em qualquer escola
pública ou particular do país.
Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º
graus fica assegurada a organização de grêmios estudantis como entidades
autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com
finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios
serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia geral do corpo
discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos
representantes do grêmio estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto
de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação
eleitoral.
Fonte: Folha de São Paulo, 08/11/1999.
Artigo publicado na edição de Junho de 2000, página 7.
Clique aqui e Baixe na integra o modelo de Estatuto do Grêmio