Como criar um Grêmio Estudantil


1º passo
    O grupo de alunos interessados forma uma comissão provisória pró-grêmio, que deve ser composta por representantes de todas as classes. Essa equipe vai divulgar a criação do grêmio pela escola e elaborar um projeto de estatuto.

2º passo
    A comissão pró-grêmio convoca uma assembléia geral, a qual deve ser aberta a todos os alunos da escola. Nesse encontro, serão definidos o nome do grêmio, a data das eleições e o estatuto.

3º passo
    A comissão pró-grêmio convoca as eleições para a primeira diretoria, com base no estatuto recém-aprovado.

4º passo
    Depois das eleições, a comissão pró-grêmio deve enviar uma cópia da ata das eleições e do estatuto do grêmio para a direção da escola e providenciar a posse da nova diretoria.

5º passo
    A direção ou o conselho de escola registra a criação do grêmio, reconhecendo a sua existência.


Comissão pró-grêmio: qualquer aluno de uma escola onde não exista um grêmio pode formar uma comissão e dar andamento ao processo de formação da entidade.

Assembléia geral: esse é um dos momentos mais importantes da formação do grêmio, quando seu estatuto será aprovado. É fundamental a participação de todos os alunos.

Estatuto: dá um alicerce legal ao grêmio. É possível conseguir um modelo de estatuto em entidades estudantis, como a Ubes ou um modelo.

 

Direito é garantido por lei


A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas para representar os estudantes em qualquer escola pública ou particular do país.

Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do grêmio estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Fonte: Folha de São Paulo, 08/11/1999.
Artigo publicado na edição de Junho de 2000, página 7.

 

Clique aqui e Baixe na integra o modelo de Estatuto do Grêmio